Os estágios, sejam eles obrigatórios ou não-obrigatórios, não configuram vínculo empregatício entre a empresa e o aluno estagiário.
Mesmo assim, é muito comum no cotidiano de empresas que realizam programas de estágio, independente se em parceria com alguma instituição de ensino ou não, que hajam dúvidas em relação aos direitos dos estagiários.
Claro que direitos como a remuneração paga ao estagiário, em estágios não-obrigatórios, é um consenso inquestionável.
Mas e a concessão de vale-refeição e alimentação por exemplo? É obrigatória?
A empresa pode oferecer para o estagiário no mesmo valor dado aos funcionários?
Continue lendo este conteúdo para descobrir as respostas.
Vale-refeição para estagiários: uma obrigação ou benefício voluntário?
Para começar a responder essa questão, é preciso entender que a alimentação não está prevista como obrigação legal do empregador em lei.
Ou seja, conceder um vale-refeição para os colaboradores da empresa contratados de modo formal não é um ato obrigatório.
E sendo assim, também não é obrigatória a concessão de um vale deste tipo para contratados em estágio. Sejam os estagiários obrigatórios ou não-obrigatórios, oferecer um vale-refeição, alimentação, é totalmente de escolha da empresa.
No entanto, a CLT em seu artigo 458 compreende que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado está compreendida no salário.
O que em complemento a alguns direitos dos trabalhadores, junto a acordos individuais e coletivos com a empresa garantem o fornecimento in natura de alimento para o empregado.
Ou por meio de vales.
Mas em momento algum trata-se de uma obrigação, seja para empregados formais, seja para estagiários.
O valor do vale-refeição de um estagiário deve ser igual ao valor oferecido aos empregados?
Sendo um benefício conferido de forma voluntária da empresa para o empregado, o vale-refeição, alimentação, etc não possuem algo como um valor mínimo a ser pago.
O valor para esses vales é definido pela empresa que deseja oferecer esse benefício. Ficando assim a critério do que a empresa enxerga como viável financeiramente, bem como sua política de bonificação e valorização dos funcionários.
Assim, o mesmo vale para quem está em um estágio. O estagiário pode receber um vale-alimentação caso a empresa resolva oferecer para ele. Mas o valor não precisará ser obrigatoriamente o mesmo dado aos funcionários contratados em regime CLT por exemplo.
Portanto, uma empresa pode oferecer aos funcionários um vale-refeição de R$ 300 e para os estagiários um vale de mesmo valor, da metade disso, um terço, etc…
Por que, mesmo não sendo obrigatório, manter o mesmo valor do vale para funcionários e estagiários pode ser positivo
Ainda que o vale-refeição não seja obrigatório para funcionários, e menos ainda estagiários…
E mesmo com a livre escolha de impor valores diferentes quando se oferece esse benefício…
Mantê-los iguais pode ser importante principalmente quando a empresa busca talentos e deseja melhorar a visão que os estagiários mais promissores possuem dela.
O que pode ser feito de diversas formas, e uma delas é manter os valores para o vale-refeição iguais entre funcionários e estagiários.
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Muito interessante!
Obrigada Amanda pelo seu feedback!
Ficamos felizes em proporcionar materiais relevantes!
Abraços
Informação bem importante e esclarecedora. Nunca é demais reforçar esses detalhes.
Cristiano,
Ficamos muito contentes que tenha gostado!
Abração