Benefícios vs Vínculo de estagiários

Conceder benefícios para os estagiários pode ter implicações? Essa é uma prática que muitas empresas adotam para valorizar seus colaboradores.

É uma forma de manter os mesmos continuamente empenhados em aprimorar seu trabalho e continuar fazendo parte da equipe da empresa. Também uma forma de atrair os melhores candidatos quando há uma vaga em aberto. Ou seja, a concessão de benefícios adicionais pode ser usada tanto para valorizar funcionários, reter bons colaboradores na empresa, assim com atrair bons profissionais.

Levando esses objetivos em conta, muitas organizações até consideram conceder benefícios também aos estagiários. Contudo, muitas empresas ainda têm dúvidas se a concessão desses benefícios para os estagiários poderá configurar vínculo empregatício.

Neste artigo, vamos responder essa dúvida e mostrar as implicações legais para a empresa.

 

Primeiramente, o que é estágio e como se caracteriza um estagiário

Vamos começar entendendo o que é estágio e estagiário.

O estágio é definido como as atividades de aprendizagem social, cultural e profissional, proporcionadas a um estudante pela participação em situações reais da vida e trabalho de seu meio. Ou seja, o estágio é um meio para apresentar a estudantes situações reais de seu trabalho, com fins de aprendizado.

Um estagiário é sempre um aluno regularmente matriculado em uma instituição vinculada à uma estrutura de ensino particular ou público, e que é aceito por pessoas jurídicas de direito privado (empresas), órgãos da administração pública e instituições de ensino.

Vale destacar que existem o estágio obrigatório e não obrigatório.

Obrigatório é aquele que é exigido pela instituição de ensino superior como quesito para se formar, e que conta o apoio da faculdade. Assim, muitas instituições buscam parcerias com empresas para assegurar que seus alunos tenham o estágio garantido no tempo certo.

Já o estágio não obrigatório, o aluno optar por si mesmo a buscar experiência profissional enquanto se forma. Mas não há obrigação disso para se formar. Outra diferença entre as duas modalidades, é que o estágio não obrigatório é sempre remunerado.

No entanto, vale destacar que nenhum dos dois modelos de estágio configura vínculo empregatício com a empresa contratante.

 

Porque algumas empresas consideram oferecer benefícios a estagiários

É comum que durante o estágios, as empresas encontrem estudantes com grande potencial para serem profissionais referenciados em suas áreas de atuação no futuro. São futuros profissionais que a empresa se interessa em ter no seu quadro de funcionários, mesmo antes de o estágio acabar.

E por isso, muitas empresas consideram a concessão de benefícios trabalhistas para os estagiários. Como uma forma de cativar o futuro profissional para a sua companhia e garantir esse talento para si.

Mas a decisão de conceder ou não esses benefícios muitas vezes esbarram em um problema. Que é a dúvida se tal concessão configura vínculo empregatício entre a empresa e o estagiário.

 

Afinal, dar benefícios ao estagiário gera vínculo empregatício?

A resposta para a questão acima é não. O estágio, seja ele obrigatório ou não-obrigatório possui a característica de não configurar vínculos.

Os direitos previstos em lei para estagiários devem sempre ser respeitados, como a remuneração para estágios não-obrigatórios. Mas ele não tem direito a receber os mesmos benefícios trabalhistas assegurados a funcionários contratados sob o regime CLT, por exemplo.

Assim, a empresa pode conceder benefícios adicionais a um ou mais estagiários, caso queira, e mesmo assim não estará sendo configurado vínculo empregatício.

Você pode aprender mais sobre estágios, encontrar vagas para a sua área de atuação ou conhecer mais detalhes da lei sobre este tema em nosso site.

Vamos falar agora sobre alguns benefícios que podem ser oferecidos para estagiários.

 

Vale-refeição para estagiários: uma obrigação ou benefício voluntário?

Para começar a responder essa questão é preciso entender que a alimentação não está prevista como obrigação legal do empregador em lei. Ou seja, conceder um vale-refeição para os colaboradores da empresa contratados de modo formal não é um ato obrigatório.

E sendo assim, também não é obrigatória a concessão de um vale deste tipo para contratados em estágio. Sejam os estagiários obrigatórios ou não-obrigatórios, oferecer um vale-refeição, alimentação, é totalmente de escolha da empresa.

No entanto, a CLT em seu artigo 458 compreende que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado está compreendida no salário. O que em complemento a alguns direitos dos trabalhadores, junto a acordos individuais e coletivos com a empresa, garantem o fornecimento in natura de alimento para o empregado. Ou por meio de vales.

Mas em momento algum trata-se de uma obrigação, seja para empregados formais, seja para estagiários.

 

O valor do vale-refeição de um estagiário deve ser igual ao valor oferecido aos empregados?

Sendo um benefício conferido de forma voluntária da empresa para o empregado, o vale-refeição, alimentação, etc., não possuem um valor mínimo a ser pago.

O valor para esses vales é definido pela empresa que deseja oferecer esse benefício. Ficando assim a critério do que a empresa enxerga como viável financeiramente, bem como sua política de bonificação e valorização dos funcionários.

Assim, o estagiário pode receber um vale-alimentação caso a empresa decida oferecer para ele. Mas o valor não precisará ser obrigatoriamente o mesmo dado aos funcionários contratados em regime CLT. Pode optar por oferecer o benefício com metade do valor, um terço, etc.

 

Por que, mesmo não sendo obrigatório, manter o mesmo valor do vale para funcionários e estagiários pode ser positivo?

Ainda que o vale-refeição ou alimentação não seja obrigatório para funcionários, e menos ainda estagiários – e mesmo com a livre escolha de impor valores diferentes quando se oferece esse benefício – mantê-los iguais pode ser importante principalmente quando a empresa busca talentos e deseja melhorar a visão que os candidatos mais promissores possuem dela.

O que pode ser feito de diversas formas, e uma delas é manter os valores para os vale-refeição, alimentação e outros benefícios, iguais entre funcionários e estagiários.

 

Assistência Médica e Odontológica para estagiários

Conceder um plano de assistência médica e odontológica é uma política aplicada por muitas empresas que resulta em diversos benefícios.

Dentre eles, existe um impacto positivo causado sob a motivação dos colaboradores em serem mais produtivos e estarem mais satisfeitos com a empresa. O que gera resultados favoráveis ao empreendimento, como mais produtividade, menor índice de faltas e atrasos, redução de reclamações, entre outros.

Levando isso em conta, alguns empresários consideram estender esse benefício também aos estagiários da empresa. No entanto, dúvidas sobre a viabilidade desse processo de acordo com a legislação sempre estão presentes.

Continue lendo para saber mais sobre a concessão desse benefício para estagiários.

 

Oferecer planos de assistência médica e odontológica para estagiários é obrigatório?

Existem duas principais determinações em lei que as empresas devem cumprir em estágios não-obrigatórios. A remuneração do contrato, e a disponibilidade de um auxílio-transporte para o estagiário poder ir à empresa.

O que, mesmo assim, não configura vínculo empregatício entre ambos, esteja o estudante em um estágio obrigatório ou não.

Por consequência, não há obrigatoriedade da empresa conceder planos de assistência médica e odontológica para os estagiários. Pode-se conceder por vontade própria, assim como no caso de vales que vimos anteriormente. Não é uma obrigação e não constitui vínculo empregatício em nenhum momento.

Mas por que empresas se interessam em conceder esse benefício para os seus estagiários, sendo que ele não é obrigatório? Vamos acompanhar nos próximos tópicos.

 

Porque as empresas concedem benefícios não obrigatórios a estagiários

A resposta para essa dúvida é muito simples. Como política de valorização de funcionários, bem como prática para estimular resultados melhores, a concessão de benefícios não obrigatórios aumenta a satisfação dos colaboradores com a empresa. O mesmo ocorre quando os benefícios são oferecidos aos estagiários.

E isso pode somar valiosos pontos para — por exemplo — cativar talentos e assegurar os mesmos para a empresa no futuro; uma vez terminado o período de estágio ou até mesmo antes.

E em se tratando do oferecimento de planos de assistência médica e odontológica, os estudantes podem demonstrar muito mais interesse pela empresa.

Ou seja, oferecer esse tipo de benefícios, ainda que não obrigatórios, é uma forma da empresa atuar em seu próprio favor no futuro. Garantindo o interesse do estudantes em iniciar um estágios na empresa e, futuramente, tornar-se  colaborador efetivo, desenvolvendo sua carreira nessa empresa.

Uma vez que a empresa decida conceder assistência médica e odontológica aos funcionários, ou mesmo aos estagiários, o valor de cada plano é definido de acordo com a empresa. Que não é obrigada a estabelecer valor mínimo ou igual para todos os beneficiários.

 

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