Aprovada nos últimos meses de 2017, a Reforma Trabalhista alterou a CLT, legislação que rege os contratos de trabalho. Foram tantas mudanças que, mesmo após seis meses de sua entrada em vigor, a reforma ainda deixa muitos profissionais de RH confusos. Sobretudo aqueles que estão assumindo, recentemente, postos no Departamento de Pessoal.
Para tornar mais fácil o dia a dia dos profissionais de Recursos Humanos e eliminar possíveis dúvidas, reunimos nesse post as principais mudanças com a Reforma Trabalhista.
Preparamos também alguns pontos onde explicamos como essas mudanças podem afetar os colaboradores da sua empresa.
Terceirização
Com a Reforma Trabalhista, é possível a terceirização de atividades principais de sua empresa. Estimulando, assim, a abertura de novos postos e aumentando sua força de trabalho.
Para ocupar esses novos cargos, os colaboradores serão enquadrados nas categorias autônomo ou pessoa jurídica.
Para a legislação trabalhista, esses profissionais são prestadores de serviço e precisam emitir nota fiscal.
O documento funciona não apenas como uma comprovação do serviço prestado. Também funciona como garantia de que eles têm dinheiro a receber dos contratantes.
Direitos trabalhistas
A Reforma Trabalhista não alterou direitos consolidados. Continuam valendo o direito ao 13° salário, férias remuneradas e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, garantidos pela Constituição Federal.
Férias fracionadas
Embora não tenha alterado o direito a férias, a Reforma Trabalhista permitiu que o líder e seus colaboradores entrem em um acordo sobre a duração dessas férias.
Segundo a nova lei, o período de descanso do funcionário pode ser dividido em até três períodos. Um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos. Os demais períodos não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Quando o contrato firmado entre as duas partes é intermitente, ou seja, o colaborador não tem uma jornada fixa de trabalho, suas férias serão proporcionais.
Home Office
Prática muito comum em escritórios, de grandes ou pequenas empresas, o home Office não só foi regulamentado como também reconhecido pela Reforma Trabalhista.
Agora contemplada pela CLT, essa modalidade de trabalho pode ser bastante vantajosa para alguns colaboradores e também para a empresa. Umas das vantagens é que o colaborador não precisa ir diariamente ao escritório.
No home Office, assim como nas férias, a frequência com que o colaborador realiza seu trabalho remoto é definido entre as duas partes, através de um acordo firmado por eles.
Contrato intermitente
A Reforma criou, ainda, uma nova modalidade de contratação para colaboradores, o contrato intermitente. Nele, a prestação de serviço não é contínua, ou seja, o empregado não tem uma jornada fixa. Pode ser convocado para o trabalho três dias antes para exercer suas funções em uma determinada data.
E então, conseguiu compreender um pouco mais o que mudou com a Reforma Trabalhista? Se há algum ponto que não abordamos e você ainda tem dúvida, por favor: poste nos comentários! Preparamos também, artigos que abordam o cálculo da folha pós-reforma e a rescisão de contrato depois de todas essas alterações. Confira!
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