Como preparar o contrato dos funcionários depois da Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista, que foi aprovada em 2017 e entrou em vigor para valer em novembro, mexeu com a forma como a contratação é firmada entre um colaborador e a empresa que está contratando seus serviços.

Algumas modalidades de contratação foram “aposentadas”, dando lugar a outros tipos de contrato. Essas mudanças, no entanto, vêm causando grande confusão. Principalmente nos departamentos de recursos humanos das empresas. Os profissionais da área ainda têm dúvidas ou dificuldades para saber o que a nova legislação trabalhista permite ou não.

Se este é o problema vivenciado por sua empresa, esse material produzido é exatamente para vocês. Aqui esclarecemos qual o contrato de trabalho permitido pela legislação pós-Reforma Trabalhista e o que fazer para não estar em desacordo com a lei.

 

Contrato por prazo determinado

A nova legislação trabalhista manteve uma forma de contrato que já era aplicada pela antiga CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas): o contrato por prazo determinado.

Nesse tipo de contratação, o funcionário mantém vínculo com a empresa por um período determinado. Quando esse tempo acaba o acordo firmado entre os dois pode ou não ser prorrogado.

Aqui se encaixa, por exemplo, a situação dos contratos de experiência. O trabalhador fica por 90 dias e, se mostrar que é apto para aquela função, eventualmente terá o vínculo com a empresa transformado em contrato por prazo indeterminado.

 

Contrato por prazo indeterminado

Tipo mais comum de contrato de trabalho e que já existia antes da Reforma Trabalhista. Aqui o trabalhador mantém um vínculo com a empresa enquanto seu trabalho for conveniente e positivo para os dois.

A diferença trazida pela nova legislação trabalhista, aqui, é a possibilidade de o trabalhador firmar uma jornada de trabalho reduzida com a empresa. Neste novo expediente, o colaborador trabalha menos tempo do que seus companheiros, recebendo remuneração proporcional às horas trabalhadas.

 

Contrato para trabalho em Home Office (teletrabalho)

O Home Office, que se tornou tão popular nos últimos tempos, ganhou uma forma específica de contrato de trabalho. Aqui, é especificado não apenas as horas em que o funcionário irá colaborar para a empresa e sua remuneração, como também o tipo de equipamento que utilizará para exercer seu trabalho.

Na modalidade Home Office, precisa ser especificada cada uma das atividades que o colaborador deverá exercer durante seu expediente. Caso as tarefas acordadas não sejam cumpridas ou haja sobrecarga de trabalho, o trabalhador pode questionar a empresa contratante.

 

Contrato intermitente

O contrato intermitente foi outra das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista. Neste modelo de contratação, o funcionário é chamado para prestar serviços à empresa apenas quando houver demanda. Assim, ele recebe apenas por esse serviço prestado.

Contudo, para proteger os trabalhadores que assinarem esse tipo de acordo, a nova legislação deixou claro que a remuneração paga a eles não poderá ficar abaixo do salário mínimo vigente no país ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento.

Além disso, os colaboradores com contrato intermitente precisam ser avisados, com pelo menos três dias corridos de antecedência, em quais dias e horários deverão comparecer à empresa para a prestação de serviços.

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