Contribuição sindical: como fica após a reforma na legislação?

A contribuição sindical é um tema que desperta muitas dúvidas entre os colaboradores dos mais diversos setores da economia. Isso porque, até meados de outubro de 2017, essa contribuição era retirada automaticamente do vencimento dos trabalhadores.

Mesmo que um colaborador não quisesse que a contribuição sindical para uma determinada entidade fosse descontada ele não teria direito de negar esse desconto. Isso porque o valor correspondente a um dia de trabalho ela era descontado automaticamente de seu salário.

O desconto da contribuição sindical ocorria especificamente no mês de março para os colaboradores, e em janeiro para os empregadores. O desconto causava muitas queixas dos colaboradores, que não viam muita utilidade no dinheiro remetido aos sindicatos.

 

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, esse cenário mudou completamente. Isso porque a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Passou a ser voluntária, considerada mais como uma espécie de contribuição assistencial.

Ou seja, com a nova legislação, o trabalhador passa a decidir se permitirá ou não que uma determinada entidade retire de seus rendimentos o valor referente à contribuição sindical.

Em caso positivo, o montante continuará a ser descontado, anualmente, para custeio das despesas do sindicato e para que ele possa realizar o seu trabalho.

O mesmo acontece com as empresas que se mostrarem contrárias ao pagamento da contribuição sindical ao seu sindicato patronal. A partir da Reforma Trabalhista, o pagamento se tornou opcional.

 

Quando o grau facultativo da contribuição sindical entrou em vigor?

Embora tenha sido sancionada em julho, a nova legislação passou entrou em vigor somente a partir de 11 de novembro de 2017. Desta forma, a opção de autorizar ou não a retirada da contribuição sindical passou a valer a partir desta data.

Sendo assim, neste ano de 2018 nenhuma empresa ou seu colaborador esteve obrigada a fazer a contribuição sindical caso não fosse uma opção.

 

O que acontece com o colaborador que não expressar sua vontade em relação à cobrança sindical?

A Reforma Trabalhista extinguiu a obrigatoriedade da cobrança da contribuição sindical de empresas e colaboradores. Ou seja, caso um de seus colaboradores não se posicione sobre o desconto desse valor de seus rendimentos, a empresa está proibida por lei de fazer isto.

A exceção aqui é quando o colaborador comunica, por escrito, que autoriza a empresa a descontar do seu salário. O valor será correspondente à contribuição sindical.

Entretanto, por serem contrários à cobrança impositiva da contribuição sindical, é muito pequeno o percentual de colaboradores que autorizam às empresas descontar o imposto devido aos sindicatos. O que se tem visto com frequência é que muitos não desejam fazer esse recolhimento.

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