Férias: como fica após reforma da Lei Trabalhista

As férias, descanso remunerado a que o colaborador tem direito depois de completar um ano na empresa, onde possui contrato de trabalho e carteira assinada, passou por uma verdadeira revolução depois da Reforma Trabalhista.

Isto porque a nova legislação deixou o período de descanso mais flexível. Permite ao trabalhador gozar integralmente os trinta dias a que tem direito ou negociar parte deles em troca de dinheiro.

Embora sejam claras na teoria, as novas regras em torno das férias ainda confundem o departamento de recursos humanos das empresas.

Algumas dúvidas giram em torno de como calcular o período e o que fazer em caso de negociação de períodos de descanso.

Se esse for o caso de sua empresa, fique tranquilo. Preparamos um texto com tudo o que você precisa saber para calcular, sem erros, as férias de seus colaboradores depois da Reforma Trabalhista.

 

Fracionamento das férias

Um colaborador que tenha direito a férias agora pode fracionar o período de descanso a que tem direito em até três períodos no ano. Algo que não era possível com a antiga legislação trabalhista.

Segundo a Reforma Trabalhista, desde que haja concordância do empregado, os dias de descanso poderão ser usufruídos em até 3 períodos. Ainda assim a divisão dos períodos precisa respeitar algumas regras. Um deles não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Essa divisão vale, inclusive, para menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

Esse fracionamento não precisará ser feito em todos os períodos a que o colaborador tiver direito a férias. É possível, por exemplo, que em um ano ele fracione seus dias de descanso e no outro aproveite os trinta dias integralmente.

Entretanto, esse acerto do fracionamento ou não das férias precisa ser feito entre o empregador e o colaborador. Entretanto, essa decisão precisa vir do próprio beneficiado pelo descanso, sem qualquer tipo de coação.

 

Escolha dos dias para as férias

Segundo a nova legislação trabalhista, os dias em que os colaboradores poderão gozar suas férias precisam seguir algumas regras. Fica proibido, por exemplo, começar esse período dois dias antes de feriados – sejam eles nacionais, estaduais ou municipais. Ou, ainda, às sextas-feiras, período que antecede o descanso semanal remunerado – sábado e domingo.

 

Venda dos dias de descanso

O colaborador que quiser poderá negociar até dez dias de suas férias com o empregador. Assim, recebendo o chamado abono pecuniário. Nessa operação, ele vende um terço dos seus dias de descanso para a empresa. Então ele receberá, em dinheiro, por essa negociação, enquanto trabalha no período em que deveria estar gozando do descanso.

 

Trabalho intermitente

Os colaboradores contratados em regime de trabalho intermitente também terão direito às férias. O colaborador não poderá ser convocado pelo período de 1 mês, entre os 12 meses subsequentes a cada 12 meses de trabalho. No entanto, poderá, desde que livremente convencionado, parcelar as seus dias de descanso em até três períodos.

Importante salientar que o empregado já recebe os valores das férias a cada período de encerramento da prestação de serviço. Então ele irá somente gozar de 30 dias, ou seja, ficar sem trabalhar. Motivo pelo qual, não poderá ser convocado para prestar serviços durante esses 30 dias.

Com essas dicas, seu Departamento de Recursos Humanos poderá calcular as férias dos colaboradores sem enganos ou erros.  Para garantir que seus colaboradores estão preparados para a mudança, confira nosso curso especializado, clicando neste link.

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