TST publica matéria especial sobre trabalho temporário

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou uma matéria especial em que trata o trabalho temporário como oportunidade em tempos de desafio. 

 

O texto apresenta as especificidades desse tipo de contratação, destacando que o trabalhador temporário recebe o mesmo salário de um empregado permanente, tem direitos trabalhistas como fundo de garantia, 13º e férias proporcionais e contribui para aposentadoria. A reportagem traz ainda a definição legal do trabalho temporário, segundo a Lei 6.019/1974, trata do papel das agências, responsáveis por selecionar e fornecer empregados a um tomador de serviços, e da tomadora de serviços ou cliente, apresenta os prazos para realização do trabalho temporário, os direitos do trabalhador, as diferenças da terceirização, entre outros.

 

A matéria destaca também a demanda extra criada em 2020, a pandemia da Covid-19, que se seguirá em 2021. "Setores da economia encontraram nesse regime de contratação formal, com prazo limitado, uma maneira de atender de imediato as necessidades transitórias de sua empresa e de substituir os profissionais do grupo de risco que precisaram se afastar do trabalho", afirma a reportagem. 

 

Para a executiva de negócios da WE CAN BR, uma das maiores agências de trabalho temporário do Rio Grande do Sul e parceira da ABRH-RS, Cristine Bacchieri, é relevante quando instituições respeitadas em nosso país, como o TST, busca orientar a sociedade em relação ao trabalho temporário. "Cada vez mais o trabalho temporário vem se mostrando como uma solução rápida e eficaz, seja para empresas, seja para profissionais. Portanto, é fundamental que todos conheçam as particularidades desse tipo de contratação que só apresenta benefícios, inclusive para aumentar o nível de emprego no Brasil", avalia.  

 

O texto na íntegra, além de outros materiais em relação ao trabalho temporário produzidos pelo TST, pode ser acessado clicando aqui.

 

Conheça a We Can BR
www.wecanbr.com.br

Patrocinadores de Gestão

Apoiadores institucionais