Seminário da Nova Lei da Terceirização e as principais mudanças propostas pela reforma trabalhista

 

A Associação Brasileira de Recursos Humanos, seccional Rio Grande do Sul (ABRH-RS) promoveu, no dia 3 de maio, o Seminário Nova Lei da Terceirização. O objetivo foi explicar o cenário do segmento com a sanção da lei 13.429/2017 e o que mudará de fato na rotina empresarial para que os responsáveis saibam avaliar da melhor forma os caminhos, minimizando riscos às organizações. “Assumimos a responsabilidade de estarmos presentes nos debates sobre as mudanças atuais nas relações de trabalho brasileiras”, introduziu o presidente da ABRH-RS, Orian Kubaski.

 

O palestrante André Jobim, advogado e professor da PUCRS, relatou que o assunto está totalmente em aberto e pendente da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “Temos uma realidade trabalhista atual com um prisma dos anos 1940. Os empregadores pagam valores altos e os trabalhadores recebem pouco, o Governo é o sócio-oculto neste processo”, contou. Segundo ele, o projeto abre novas formas de trabalho e destacou que há espaço para todas estas. “Hoje, a concorrência empresarial se estabelece com a China, não é mais com empresas de quintal”, complementou. Jobim explica que a Lei avança na assistência dos desfavorecidos, pois os terceirizados passam a ter direito de alimentação, saúde e transporte, por exemplo.

 

O outro palestrante a se apresentar no evento foi o Juiz do Trabalho Alexandre Lunardi, que abordou de forma cronológica a história do tema na legislação brasileira, desde a lei 6.019 de 1974 até o Projeto de Lei 6.787 de 2016. Em um primeiro momento, pontuou a diferença entre a Intermediação de Mão de Obra e a Prestação de Serviço - o termo “terceirização” é aplicado erroneamente, segundo ele. O Juiz afirmou que nenhuma Lei será perfeita, “ainda mais com o Congresso que o Brasil dispõe”. Caso o projeto em debate seja aprovado, será possível transferir a execução em qualquer âmbito. “Haverá acréscimo de garantias aos trabalhadores. A reforma é moralizadora e eu sou extremamente a favor”, concluiu.

 

Confira as principais mudanças com a aprovação do texto base da Reforma Trabalhista:

  • Homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória para quem tem mais de um ano de empresa;
  • Quem aderir o plano de demissão voluntária não poderá reivindicar direitos posteriormente;
  • Duração da jornada de trabalho e dos intervalos poderá ser negociada;
  • Acordo Coletivo vai prevalecer sobre Convenção Coletiva;
  • Quem perder a ação trabalhista vai pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo.

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