ABRH-RS promove XIV Fórum de Relações Trabalhistas


Com o foco de esclarecer pontos e ampliar o debate acerca da Reforma, a ABRH-RS realizou o XIV Fórum de Relações Trabalhistas. Para detalhar o tema “Contratações à Luz da Nova CLT - Desafios e Oportunidades”, a instituição reuniu advogados especialistas e empresários. A vice-presidente da ABRH-RS, Solange Azambuja, explicou um dos objetivos do evento: “A Reforma ainda não trouxe a segurança necessária para realizar uma mudança cultural. O compartilhamento de informação e conhecimento do Fórum visa aumentar esta confiança”.

O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Estado no Rio Grande do Sul (SATERGS), Eugênio Hainzenreder Júnior, indicou que os processos conturbados e complexos, além da polarização política no País, afetam o resultado obtido até então. “A empresa precisa estar muito bem assessorada para viver o melhor da Reforma Trabalhista”, disse. Sobre reclamatórias trabalhistas, ressaltou: “Se falou em uma redução de 40% pós-reforma. Porém, vemos que em 2019 este quesito voltou a crescer. Ainda menor do que se registrava anteriormente”. Hainzenreder Júnior ainda destacou para que os empresários tenham cuidado com as ‘soluções mágicas’ oferecidas no mercado, mas reiterou: “Não estamos de mãos atadas para oportunidades de mudança”.

Já o advogado e membro do Conselho Deliberativo da ABRH-RS, Dr. Marco Lima, destacou como positiva, no trabalho intermitente - realizado mediante convocação -, a atitude empresarial de implementar as transformações, considerando o devido risco, com o objetivo de inovar o negócio. “Este formato acontece em períodos de prestação de serviços. Subordinado, porém, descontinuado, podendo ser por horas, dias ou meses. E permeia qualquer atividade, exceto aeronautas”, conceituou. Os requisitos da convocação do empregado pelo empregador são realizar de forma escrita, ser feita com antecedência de três dias, especificar a prestação de serviço, e detalhar as atividades, além da jornada a ser cumprida. “No contrato, existe a possibilidade de multa ao trabalhador em caso de transgressão do contrato de trabalho”, informou.

“A Contratação de Autônomos” foi detalhada pela advogada sócia do escritório Aranalde Advocacia Personalizada, Luciana Aranalde. Ela explicou que por meio da Portaria 349 do Ministério do Trabalho, o Governo Federal restabeleceu regras sobre a contratação de autônomo. “De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), a única modalidade de ocupação que cresceu é a de pessoas que trabalham por conta própria. Segundo o IBGE, no último trimestre a modalidade autônoma abriu 291 mil vagas”, contou. Ela destaca que caso esteja presente a subordinação jurídica, é reconhecido o vínculo empregatício.

A advogada sócia do escritório Carvalho, Machado e Timm Porto Alegre, Dra. Martha Sittoni, informou que o teletrabalho está no cotidiano das organizações há algum tempo e que no contexto mundial, o Brasil está muito atrasado. “A reestruturação é disruptiva, transformadora e dói. De alguma forma precisamos compreender e buscar atuar da melhor maneira”, falou. A Reforma Trabalhista, segundo a especialista, buscou regulamentar práticas presentes no mercado. “Um ponto importante e pouco debatido é que não há obrigatoriedade de exclusividade no teletrabalho. Porém, desde que a maior parte do tempo seja fora da organização”, contou. Por fim, Martha frisou que as empresas precisam instruir e capacitar os profissionais neste formato quanto às precauções necessárias a fim de preservar a saúde e evitar acidentes de trabalho.

César Pasold, advogado e consultor empresarial, afirmou que o empresariado deseja o melhor para o negócio e para as pessoas que trabalham na equipe: “Sempre se teve o trabalhador como um menor incapaz, que precisa de um órgão para validação de suas escolhas”. A Lei divide os colaboradores em hipossuficientes - aqueles com irrelevância de formação, salarial, de trâmites pré-contratuais, homologação rescisória -, e hipersuficientes - empregados com diploma de ensino superior e com salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (a partir de R$ 11.600,00). “O colaborador suficiente normal é aquele que consegue firmar contratos e combinar os termos. É preciso ser sempre muito claro para diminuir a margem de risco, mas ela nunca será extinta, pois não há inovação sem isso”, finalizou.

Patrocinadores de Gestão

Apoiadores institucionais