A flexibilidade da nova Lei da Terceirização

 

Recentemente foi sancionada pelo Presidente Michel Temer a Lei 13.429/2017, a chamada “Lei da Terceirização”. A proposta prevê mudanças nas relações entre empregados, prestadoras de serviços e empresas contratantes. A terceirização ocorre quando uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos, assim sendo a responsável pela contratação, vínculo empregatício e remuneração do trabalhador.

 

O vice-presidente de Relações do Trabalho da ABRH-RS, Marco Antonio Aparecido de Lima, explica que a aprovação da lei é necessária. “A nova lei aprimorou as relações do trabalho no Brasil ao reconhecer e disciplinar o trabalho terceirizado”, diz. As mudanças geraram polêmicas e divergências entre entidades de classe, mas segundo Marco Antonio, a aprovação da lei beneficia tanto empresas quanto trabalhadores. “Não haverá perda de direitos na adoção da terceirização, pois o contrato de trabalho dos empregados da empresa prestadora de serviços continuará existindo com todas as suas consequências legais”, explica.

 

Alguns sindicatos são contrários às modificações para o trabalho terceirizado. Os sindicalistas argumentam que a contratação para atividades-fim das empresas e transferência de representatividade sindical para a contratante pode ocasionar perda de direitos. Marco Antonio vê as alterações na lei como um avanço que vai proporcionar melhorias e a criação de novos postos de trabalho. “Com a terceirização ampla haverá novas oportunidades de trabalho, mais empreendedorismo e menos paternalismo. Os países mais avançados do planeta investem na diversificação das formas de prestação de serviços, optando por modelos que aumentam os postos e oportunidades de trabalho”, esclarece. 

 

Conheça as principais mudanças:

  • Qualquer atividade de uma empresa poderá ser terceirizada, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica.
  • O terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos da empresa tomadora de serviços quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça.
  • A administração pública pode contratar terceirizados em vez de abrir concursos públicos e será corresponsável pelos encargos previdenciários, mas não quanto às dívidas trabalhistas.
  • Os terceirizados não serão representados por sindicatos das categorias profissionais das tomadoras de serviços e sim pelo sindicato da empresa contratante.

 

A ABRH-RS promoverá, no dia 3 de maio, o seminário A Nova Lei da Terceirização. O objetivo do evento é abordar as mudanças e o impacto que esta ação trará ao mercado de trabalho. Interessados podem se inscrever pelo e-mail eventos@abrh-rs.org.br. Mais informações pelo telefone (51) 3254.8258.

 

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