Tudo que você precisa saber para fazer a gestão de folgas e faltas

Fazer uma boa gestão da sua equipe não tem a ver somente com controle de presença, folgas e faltas. Você precisa saber mais sobre a remuneração em períodos de descanso e sobre o cálculo em caso de alterações na frequência.

Para te ajudar, separamos um excelente conteúdo informativo, que vai explicar mais sobre o repouso remunerado e as folhas na rotina do trabalhador. Acabe com suas dúvidas e esteja pronto para qualquer alteração assim que for necessário!

 

O que é repouso remunerado?

O repouso remunerado diz respeito a qualquer folga que o trabalhador pode obter em períodos de trabalho. O conceito pode ser referente ao repouso semanal, mensal ou até em períodos de recesso. Independentemente do momento, é necessário ter algumas informações sobre ele.

O trabalhador tem direito a um repouso pelo menos uma vez por semana, sem que o valor diário de produção seja descontado de seu salário. A empresa pode ficar à vontade para combinar o dia da folga ao lado do trabalhador.

Há, ainda, a possibilidade de ter um recesso depois de um ano de atuação na empresa. O processo para utilização desse direito deve ser padronizado pela equipe de RH e repassado aos funcionários. O necessário é somente ter a garantia desse período para colaboradores.

Vale pontuar que estamos falando do regime denominado CLT no Brasil. Esse modelo de atuação frente ao mercado, mediado por sindicatos, assegura todos os direitos citados anteriormente.

 

Quando o repouso não é válido?

Sim, precisamos garantir a folga do trabalhador. Entretanto, na hora dos cálculos, é essencial saber se o repouso é válido ou não. Existem algumas situações em que a garantia não se aplica.

Primeiramente, podemos falar de casos em que a folga não é aprovada. Para não ter confusões, todas as alterações de frequência precisam passar pelo setor responsável.

Não é possível, segundo as regras do CLT, acumular folgas semanais. O trabalhador não pode, por exemplo, ficar por mais de sete dias sem folga e depois faltar por mais de um dia. Isso porque a obrigação legal é de seis dias de trabalho para um dia de repouso. Em casos de comparecimento no dia de descanso, o empregador precisa pagar o dobro do valor diário.

 

Quando a falta é abonada?

Estávamos até esse ponto falando dos repousos. Vale uma distinção aqui: folga é referente a um direito do trabalhador. A falta é outro conceito.

Geralmente, as faltas ocorrem por motivos médicos ou pessoais, e cabe ao setor de RH decidir se o valor precisa ser descontado da folha de pagamento ou não. E como é realizado o processo?

É necessário verificar se a falta foi justificada. Um atestado médico, por exemplo, é uma justificação obrigatória. Existem alguns casos em que fica a critério do supervisor autorizar a justificativa de faltas ou não.

Cada empresa possui os seus processos, mas, geralmente, muitas faltas injustificadas acabam por gerar um desligamento. Em períodos de treinamento, a maioria das companhias não admite nenhuma falta.

É obrigatório padronizar o regime urgentemente, além de informar os funcionários sobre o funcionamento de folgas e faltas.

 

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