Microempreendedor Individual pode usar casa como sede do negócio


Em abril deste ano, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei Complementar 154/2016, permitindo ao Microempreendedor Individual utilizar sua residência como endereço comercial. Esse novo direito concedido ao MEI - pessoa jurídica que fatura até R$ 60 mil por ano - não pode ser viabilizado caso a atividade exija local específico.

Em 2014, a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa já previa a possibilidade dos estados e municípios de identificarem como pessoa jurídica o endereço residencial utilizado para a atividade de MEI. Desta maneira, a Lei Complementar 154/2016 contribui para reforçar e proteger mais ainda o segmento.

Visando incentivar e facilitar os caminhos ao empreendedorismo, a lei pode ajudar o Brasil a tirar cerca de sete milhões de autônomos da ilegalidade. Evitando o alto custo de manter um endereço comercial, o empreendedor vê seu caminho facilitado na hora de abrir seu próprio negócio. Desde sua criação, em julho de 2009, já são aproximadamente um pouco mais que 6 milhões de microempreendedores individuais no país.

MEI
Ao tornar-se um microempreendedor individual, a pessoa ganha cidadania empresarial com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, portanto, pode emitir nota fiscal, participar de licitações públicas, tem acesso mais fácil a empréstimos e se torna um segurado da Previdência Social. Trabalhadores inscritos nessa categoria contribuem com pagamento mensal de valor correspondente a 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 44,00 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para prestadores de serviço) ou R$ 1 (para Comércio e Indústria) por meio de um carnê emitido por meio do Portal do Empreendedor. São mais de 480 atividades que podem se inscrever como microempreendedor individual. Acesse o site aqui e confira mais sobre o segmento.
 

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